Desde a última quinta-feira (1), já estão em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o trânsito. A partir de agora, tirar carteira de habilitação será um processo mais longo e caro; os faróis de xenônio, por sua vez, serão restritos a veículos que tenham o equipamento de fábrica; as placas ganharão lacres mais eficientes contra fraudes e, para veículos com placas azuis (de organismos e consulados internacionais), multas poderão ser aplicadas. Saiba mais das novidades abaixo.
Carteira Nacional de Habilitação
Os novos condutores terão de enfrentar uma carga horária maior para as aulas práticas (20 horas aula, contra 15 horas exigidas anteriormente) e teóricas (45 horas aulas, ante 30 horas no esquema anterior). Isto significa que tirar a primeira CNH (Carteira Nacional da Habilitação) será um processo mais longo e caro agora. Para o curso prático de motocicleta, outra alteração: o treinamento poderá ser realizado em vias públicas, com o instrutor acompanhando em outro veículo.
Faróis de xenônio
Outra resolução do Contran já em vigor diz respeito à restrição do uso dos faróis de xenônio. Os condutores que desejarem utilizar este equipamento deverão apresentar em seus veículos sistema de regulagem em altura e de limpamento do mesmo. Na prática, isto proíbe os faróis adquiridos por meio de kits (ou seja, que não sejam originais de fábrica). Para os importados que possuem estes sistemas, continua tudo igual.
O motorista que não acatar à nova regra estará sujeito à multa grave, de R$ 127,00 e apreensão do veículo.
Lacres e Placas
Nos veículos emplacados a partir de agora, será utilizado um novo sistema de lacre de placas, mais eficiente contra fraudes como roubo, clonagens, desmanches etc. Para o órgão, a medida combate diretamente as máfias que estão envolvidas com roubos de veículos. Já os veículos de placas azuis (de consulados e organismos internacionais) poderão ser multados como os demais. O objetivo da medida é evitar abusos no trânsito em veículo equipados com este tipo de placa. Outra mudança prevê que estes veículos deverão ter registro no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Fonte: Carro Online.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
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